Guia do INSS
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Todo ano, as perdas que se referem à remuneração dos beneficiários é motivo de preocupação dos trabalhadores do setor privado.
Na tentativa de amenizar o prejuízo, estudiosos se debruçam sobre contas e novas fórmulas para o cálculo dos benefícios.
Em 1999, foi criado o Fator Previdenciário (FAP) com essa intenção, mas, na prática, a nova opção de cálculo pouco amenizou o déficit previdenciário.
O FAP só incide no cálculo dos aposentados do setor privado, enquanto o grande vilão do rombo é, de fato, a aposentadoria paga aos servidores públicos que, independentemente do valor de suas contribuições mensais, se aposentam com o valor do benefício igual ao último salário recebido — um cálculo simples e sem brecha para dúvidas.
Desde o dia 5 de fevereiro de 2013, o Ministério da Previdência Social fixou prazo de 180 dias para começar a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Os servidores da união que quiserem receber aposentadoria acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (hoje de R$ 4.157, 05) precisarão aderir à previdência complementar — a regra não atinge aos servidores anteriormente na ativa, apenas os que ingressaram no setor público após a implementação da lei.
As alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11; de 9% para quem ganha entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.078,53 e R$ 4.157,05.
Boa leitura!